Título : PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO COSMOÉTICO
Área : (PARADIREITOLOGIA)
Definição : O princípio do contraditório cosmoético é garantia fundamental dos cidadãos e pessoas jurídicas, intrínseco na própria concepção de direito, assegurando aos litigantes em geral o direito à contestação e ampla defesa, decorrente da bilateralidade do processo, refletindo o Paradireito na intrafisicalidade e os preceitos da Cosmoeticologia.
“O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO COSMOÉTICO É CLÁUSULA PÉTREA CONSTITUCIONAL NO ÂMBITO PROCESSUAL, ADMINISTRATIVO E PENAL, SENDO O PRÍNCÍPIO NORTEADO PELA PARADIREITOLOGIA.”
Questão : Você, leitor ou leitora, já necessitou utilizar o princípio do contraditório cosmoético em alguma demanda? Refletiu sobre as possíveis causas retrobiográficas inerentes a essa injunção paradireitológica?