Título : PARTILHA DE BENS SUCESSÓRIOS
Área : (PARADIREITOLOGIA)
Definição : A partilha de bens sucessórios é a divisão do patrimônio deixado pela conscin, homem ou mulher, em razão da dessoma, a ser distribuído em favor dos herdeiros.
“DIANTE DO MODELO JURÍDICO VIGENTE, A GRANDE MAIORIA DAS CONSCIÊNCIAS, EM DETERMINADO MOMENTO DA EXISTÊNCIA INTRAFÍSICA, ESTEVE, ESTÁ OU ESTARÁ ENVOLVIDA EM PARTILHA DE BENS SUCESSÓRIOS.”
Questão : Você, leitor ou leitora, já vivenciou processo sucessório? Estaria disposto(a) a fazer concessões de modo a favorecer o bom andamento do processo, abrindo mão de algum direito em favor de parente próximo? Já cogitou a possibilidade de abrir mão de direito patrimonial pessoal em favor de ganho evolutivo?