Título : LEI DA INTERASSISTENCIALIDADE
Área : (INTERASSISTENCIOLOGIA)
Definição : A lei da interassistencialidade é a norma, ditame, preceito, mandamento, regra, ordenamento, imposição ou determinação, de ordem evolutiva, cosmoética, paralegal e paradireitológica, para se praticar, realizar, efetuar, exercer, perfazer, executar ou levar a efeito determinada ajuda, auxílio, amparo, obséquio, favor desinteressado, apoio ou assistência em benefício de outrem, sendo, contudo, a consciência assistente a primeira assistida.
“A INTERASSISTENCIALIDADE É O INVESTIMENTO EVOLUTIVO MAIS LUCRATIVO E RENTÁVEL DO COSMOS. DESSE MODO, VALE COLOCAR TODAS AS FORÇAS NESSE SENTIDO PARA AUFERIR OS MELHORES PROVEITOS.”
Questão : Você, leitor ou leitora, já se questionou sobre o motivo pelo qual faz assistência? Se sim, qual importância atribui aos trabalhos interassistenciais desenvolvidos?