Título : DIREITO COMUNITÁRIO EUROPEU
Área : (DIREITOLOGIA)
Definição : O Direito Comunitário Europeu é o sistema jurídico sui generis, autônomo e supranacional, responsável por estabelecer princípios, leis e recomendações comuns a todos os Estados membros da União Europeia, favorecendo a intercooperação e a integração econômica, política, social e cultural entre esses países.
“O DIREITO COMUNITÁRIO DEMONSTRA A POSSIBILIDADE PRÁTICA DA HOMOGENEIZAÇÃO DAS LEIS EM AMBIENTE MULTICULTURAL, SENDO ARGUMENTO COERENTE PARA SUSTENTAR A INEVITABILIDADE DO ESTADO MUNDIAL.”
Questão : Você, leitor ou leitora, ainda é defensor aguerrido da própria nacionalidade? Já pensou em pesquisar as diretrizes do Estado Mundial?